Assessoria Parcial
Para empresas que não respondem à demandas frequentes, ou seja, necessitam de assessoria apenas consultiva, oferecemos o plano de Assessoria Parcial. Os optantes desse plano podem escolher o pacote anual que oferece um número ilimitado de consultas e limitado de defesas processuais ou a assessoria pontual que encerra-se após a prestação de um único serviço.
A assessoria pontual pode limitar-se a propositura de uma ação ou a defesa em processos judiciais específicos. Podem se beneficiar desse plano também, as empresas que pretendam apenas uma análise de risco judicial de seus procedimentos internos.
Os honorários para os optantes do plano parcial anual também são cobrados através de parcelas mensais definidas de acordo com a necessidade de cada cliente e para os que optarem pela assessoria pontual, será cobrado o valor referente a cada serviço individualmente considerado.
Caso queira conhecer mais sobre os nossos planos, envie-nos sua mensagem relatando que tipo de assessoria se enquadraria mais no perfil da sua empresa, conte-nos brevemente seus principais problemas e enviaremos uma proposta personalizada.
Nossos Planos
O escritório presta assessoria jurídica a preço fixo para micro e pequenas empresas mediante pacotes anuais de acordo com a necessidade de cada cliente.
Assessoria Total
Para empresas que tem alta demanda, são frequentemente acionadas para responder a ações trabalhistas, ações de consumidores, de fornecedores, celebram muitos contratos em curtos períodos, o plano mais indicado é a Assessoria Total. Esse plano engloba um número ilimitado de consultas e representações/defesas em processos judiciais e análises contratuais.
Os optantes desse plano recebem relatório bimestral da situação jurídica da empresa com gráfico demonstrativo de aumento ou diminuição de passivo judicial. Criamos ainda um plano para diminuição das demandas identificando as falhas eventualmente cometidas pelo setor de Recursos Humanos no que diz respeito à contratação e demissão de funcionários.
Os honorários são cobrados através de parcelas mensais a serem pagas pelos clientes através de transferência bancária ou boletos. Não há caracterização de vínculo empregatício, tendo em vista que a contratação envolve apenas pessoas jurídicas (empresa e escritório).